Vigilantes da Sitran têm intervalo intrajornada garantido

O procurador Luís Paulo Villafane Gomes Santos, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), firmou Acordo Judicial com a Sitran Empresa de Segurança Ltda., obrigando o cumprimento da determinação legal que prevê intervalo intrajornada de no mínimo uma hora, principalmente para os empregados que cumprem o regime de 12x36. 

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