Justiça do Trabalho condena Construtora Artec ao pagamento de multa por descumprimento de Acordo
Empresa desrespeitou a Cota Legal de Pessoas com Deficiência
Empresa desrespeitou a Cota Legal de Pessoas com Deficiência
Empresa buscava a nulidade da citação
Instituto teve sua arguição de nulidade rejeitada pelos ministros do TST
O valor total da penalidade será destinado à entidade de interesse social
O arquivamento definitivo não impede a continuação da fiscalização pelo MPT